TJSP - 0007155-14.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007155-14.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1000048-33.2023.8.26.0196) (processo principal 1000048-33.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dalberto Jose de Oliveira - PSERV-Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Vistos, etc...
Feito pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO QUE CORRIA NESTES AUTOS, art. 924, II do CPC, partes supra indicadas.
Fls. 78 - Proceder o cartório aos cálculos das custas/taxas judiciárias, em seguida, verificar sobre o saldo remanescente no Portal de Custas, e proceder conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025, recolhendo via Portal de Custas primeiramente o débito de guias FEDTJ, se acaso houver, depois, por ventura guia DARE, int. parte executada por intermédio do Advogado, quem o tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para providenciar no prazo de sessenta dias, do restante.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que eventualmente devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel.
IDEM quanto a qualquer outro bloqueio de qualquer espécie, indisponibilidade, caso feito por decisão nos autos.
Não subsiste penhora, expedindo mandado de cancelamento de registro, caso conste penhora feita e registrada, TAMBÉM para cancelamento de averbação relativa ao ajuizamento deste processo na forma do CPC caso feita, encaminhando isso interessado, SE inviável fazer isso on line.
Oficiar para exclusão caso por decisão nos autos tenha sido deferida e feita negativação.
E se feito isso extrajudicialmente, porque sem ofício para incluir, exclusão poderá ser feita por quem incluiu, poderá interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho.
Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao necessário.
P.
R.
Int. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:41
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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08/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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25/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/03/2025 09:19
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 12:20
Bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 04:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:23
Expedição de Carta.
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29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:34
Apensado ao processo
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12/07/2024 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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