TJSP - 1027945-84.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027945-84.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leandro Ribeiro da Silva Martins -
Vistos. 1) Fls 270: ciência ao executado. 2) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, conforme Provimento CG nº 29/2021, intime-se a parte executada não beneficiária da gratuidade, via postal/imprensa oficial, para que recolha as custas iniciais e despesas postais, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 4) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente apartado, nos termos do item 917, inciso I, e item 1.286, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ (Tomo I) do TJ/SP, devendo ser acompanhado do recolhimento de custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), exceto se ao exequente houver sido concedido o benefício da gratuidade.
O exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) O pedido de cumprimento de sentença deverá estar instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII).
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto nº 951/2023). 6) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 7) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614).
Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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30/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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13/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 15:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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