TJSP - 1013692-83.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013692-83.2025.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Piracicabana de Ensino Ltda -
Vistos.
Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Requerido o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, arquivem-se os autos de conhecimento, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017.
Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:08
Sentença de Revelia
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000162-31.2025.8.26.0283
Alexandro dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 17:48
Processo nº 1000162-31.2025.8.26.0283
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alexandro dos Santos
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:10
Processo nº 0026147-39.2019.8.26.0506
Maria Goncalves Ribeiro da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Marco Antonio Colenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2013 14:14
Processo nº 1102359-36.2022.8.26.0100
Condominio Reserva Especialle
G.n. Seguranca e Apoio Empresarial Eirel...
Advogado: Luciane Gil Serrano Khanjar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2022 10:48
Processo nº 1014696-44.2025.8.26.0003
Rodnei de Jesus Ribeiro
Banco Itaucard S/A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 15:37