TJSP - 1007992-16.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-16.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Barbara Arbelli Casares -
Vistos.
Recebo a emenda á petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: JANAINA ALVES BERTULINO GIACOMETTI (OAB 252636/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-16.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Barbara Arbelli Casares -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Barbara Arbelli Casares contra PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA.
Pretende a parte autora o recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão em época própria, de progressão funcional por mérito, desde que os pré-requisitos foram preenchidos.
Emende a inicial a parte autora para juntar todos os comprovantes de pagamento (holerites) referentes ao período em que a autora pretende o recebimento das diferenças.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: JANAINA ALVES BERTULINO GIACOMETTI (OAB 252636/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011271-91.2023.8.26.0451
Adilson Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011271-91.2023.8.26.0451
Adilson Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 18:18
Processo nº 1107533-55.2024.8.26.0100
Eva Sueli Corredo
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 14:04
Processo nº 0001901-07.2025.8.26.0073
Ederaldo Nunes da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa Maria Piovesan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 23:05
Processo nº 1004239-30.2024.8.26.0506
Francismar de Oliveira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Maria Aparecida Paulani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 19:24