TJSP - 1505543-65.2024.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505543-65.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - CARINE DANIELA SANTOS ALVES -
Vistos.
Fl. 132: Nos termos da cota ministerial (fls. 154/159), a hipótese é de indeferimento do pedido formulado pela terceira interessada Carine Daniela Santos Alves.
A restituição de bens apreendidos no curso da investigação policial ou instrução criminal é cabível quando não existam dúvidas quanto ao direito do reclamante, bem como em se tratando de coisa restituível - por não ser confiscável - e cuja retenção pela Justiça seja absolutamente desnecessária.
No caso em exame, após regular instrução processual, foi proferida sentença que condenou o réu Carlos de Oliveira Santos como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (fls. 120/125).
Ademais, a sentença determinou o perdimento da motocicleta apreendida em poder do réu, em favor da União, pois utilizada par a prática do delito.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 638.491, com repercussão geral (Tema n. 647), assentou ser "possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal" (DJe de 23/8/2017).
Por tal razão, evidentemente descabida a entrega da motocicleta em depósito à requerente considerando que restou demonstrado que o bem fora utilizado como instrumento para o tráfico de drogas.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela defesa.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal - com as nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo conforme determinação de fls. 133.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RONALDO MIGUEL VIEIRA JUNIOR (OAB 463332/SP) -
04/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
02/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 10:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2025 17:43
Sentença de Revelia
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22/04/2025 17:43
Audiência Realizada Exitosa
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 03:30:00, 27ª Vara Criminal.
-
26/11/2024 14:15
Audiência Realizada Exitosa
-
22/11/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:56
Juntada de Mandado
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14/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 03:30:00, 27ª Vara Criminal.
-
09/07/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:38
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Denúncia
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24/04/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2024 19:43
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:17
Apensado ao processo
-
15/03/2024 11:14
Incidente Processual Instaurado
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11/03/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 14:59
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/02/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 12:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:28
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 14:00
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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27/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:04
Mudança de Magistrado
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27/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/02/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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