TJSP - 1008576-29.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 16:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Forsan (OAB 92149/SP) Processo 1008576-29.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lidiane Araujo Bernardo - Vistos, 1.
Defiro a gratuidade à parte autora, anotação já constante do sistema SAJ. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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