TJSP - 1012499-25.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012499-25.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Domingos da Cruz Mendes - Bradesco Saúde – Operadora de Planos S.a. - 1- Fls. 229: Ciente da concordância da parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo, por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: PAULO HENRIQUE JORDÃO DOS SANTOS (OAB 497070/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:52
Recebido o recurso
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27/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:26
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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