TJSP - 0003056-37.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003056-37.2025.8.26.0011 (processo principal 1007394-71.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Rodrigo Ximenes -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 7.526,60).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), DHARANI COSTA MARTINS (OAB 35763/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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29/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:41
Bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 20:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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