TJSP - 1009334-41.2021.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009334-41.2021.8.26.0152 - Usucapião - Aquisição - Marlucia de Souza Santos - - Kelly Aparecida de Souza Santos - Brasil Loteamentos Eireli e outros - Fls.retro: alegam as autoras que cumpriram com as determinações anteriores e que o despacho de fls.230 não se atentou ao pedido de fls.229, sendo diverso do que fora requerido.
Enganam-se.
Já fora determinado várias vezes pelo juízo que fossem reconhecidas as firmas das declarações de anuência apresentadas pelos confrontantes Marco Antonio de Barros da Silva Leite e Wilma Werner Catugy às fls.154/155 - exatamente o que veio mencionado às fls.229.
Tais ordens foram prolatadas às fls. 161-162 (item 4): "[...] 4) as certidões de anuência dos confrontantes de fls. 154/155 com firma reconhecida, ou meios para a citação destes [...]; - fls. 186: [...] No mais, acerca das certidões de anuência dos confrontantes, saliento que estas só tem valor probatório se as firmas estiverem reconhecidas, podendo as requerentes obter tal reconhecimento por semelhança das assinaturas.
Caso tais documentos não sejam apresentados da forma exigida os confrontantes deverão ser citados. [...] E depois, novamente no Despacho de fls.230.
Os argumentos apresentados pelas autoras às fls. 178-179 (item 3) e fls.190-192 (item 2): alegando dificuldade de levar referidas pessoas ao cartório e após, que: "não há previsão legal, para se exigir o reconhecimento das firmas dos confrontantes, posto que somente eles poderiam questionar esses documentos.", foram observados por este juízo e não são cabíveis, sendo que é sabido - a citação dos confrontantes deve ser efetivada, cabendo à parte autora o ônus, posto que configurado seu dever processual.
Assim, diante de todo o exposto, procedam as autoras com o que já fora determinado - reconhecimento da firma ou tomada de providências para possibilitar a citação dos confrontantes, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009334-41.2021.8.26.0152 - Usucapião - Aquisição - Marlucia de Souza Santos - - Kelly Aparecida de Souza Santos - Brasil Loteamentos Eireli e outros -
Vistos.
Verifico que a autora não procedeu com o quanto determinado às fls.209/210, e não observou o disposto na decisão de fls.186 acerca das declarações apresentadas pelos confrontantes (fls.154-155).
Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:09
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 12:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 10:47
Decisão
-
03/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 12:28
Decisão
-
25/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 15:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 14:53
Decisão
-
12/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:40
Classe retificada de 7 para 49
-
18/10/2021 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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