TJSP - 1001078-51.2025.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001078-51.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - Beatriz Larissa Rosa de Lemos -
Vistos.
Tendo em vista a natureza e o valor da causa, deverá a parte autora, em observância ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento da demanda, que é de natureza absoluta, na forma do art. 2º, §4º, da Lei n.º 12.153/2009.
No caso de omissão ou de expressa solicitação, determino, desde já, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, mediante a adoção das cautelas de praxe.
Por outro lado, em havendo manifestação contrária da parte requerente, retornem os autos à conclusão para decisão.
Diligencie-se.
Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: MARIANA GONÇALVES (OAB 411474/SP) -
04/09/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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