TJSP - 1000335-84.2025.8.26.0629
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000335-84.2025.8.26.0629 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tietê - Recorrente: Banco Itaucard S/A - Recorrido: Marcio Celio Campos Leite - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO DO QUAL A PARTE AUTORA NÃO POSSUI A PROPRIEDADE OU A POSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS RECORRENTES TENHAM DADO CAUSA A QUE OS DÉBITOS TENHAM SIDO IMPUTADOS A PARTE AUTORA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO PODE SER AFASTADA, MAS CUJA INDENIZAÇÃO NÃO PODE SER IMPUTADA AOS RECORRENTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE IMPUTOU RESPONSABILIDADE AOS RECORRENTES POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA PARTE AUTORA, DECORRENTES DE DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO DO QUAL NÃO POSSUI PROPRIEDADE OU POSSE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DOS RECORRENTES PELA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A PARTE AUTORA POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR1.
O GRAVAME EM NOME DO AUTOR FOI BAIXADO, NÃO HAVENDO INDÍCIOS DE QUE OS RECORRENTES TENHAM DADO CAUSA A QUE OS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO TENHAM SIDO IMPUTADOS À PARTE AUTORA.2.
INCABÍVEL, ENTRETANTO, AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS, MAS CUJA INDENIZAÇÃO NÃO PODE SER IMPUTADA AOS RECORRENTES.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DOS RECORRENTES PELA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, IMPUTANDO-A ÀS DEMAIS REQUERIDAS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS RECORRENTES NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADOS EM INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA PARTE AUTORA, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TENHAM DADO CAUSA A QUE OS DÉBITOS TENHAM SIDO IMPUTADOS À PARTE AUTORA. 2.
A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR É ATRIBUÍDA ÀS DEMAIS REQUERIDAS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA CITADA NO CONTEÚDO FORNECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:03
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 11:50
Julgado Virtualmente
-
23/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:17
Expedido Termo de Intimação
-
12/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
-
11/08/2025 15:54
Processo Cadastrado
-
08/08/2025 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020894-20.2025.8.26.0002
Gabriel Santos do Vale
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gabriel Santos do Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 22:33
Processo nº 1094991-68.2025.8.26.0100
Wesley Vieira Santos
Jac Motors do Brasil
Advogado: Maria Lucia Dantas Morgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 03:01
Processo nº 0024077-83.2024.8.26.0050
Justica Publica
Fabiano da Silva Pinheiro de Jesus
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 15:19
Processo nº 1003677-61.2024.8.26.0428
Mario dos Santos Silva
Luzinete de Jesus Silva
Advogado: Adilson de Almeida Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 12:02
Processo nº 1009659-62.2023.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sandro Luis Pires
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 17:18