TJSP - 1019902-11.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019902-11.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Sousa Franco - - Remy de Sousa - - Sebastião Eduardo de Sousa -
Vistos. 1 - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para juntar: (a) certidão de óbito dos genitores do falecido. (b) providenciar a juntada aos autos de documento comprovando o valor do veículo indicado na inicial na data do óbito, consignando, desde já, que segundo a Lei nº. 6858/80, somente será possível o prosseguimento do feito na forma de alvará se o valor dos bens não for superior a 500 OTNs. (c) regularizar a representação do cônjuge de Maria Aparecida de Sousa Franco, bem como juntar documento pessoal. (d) certidão de casamento da coerdeira Maria Aparecida de Souza Franco. (e) certidão de dependentes habilitados perante o I.N.S.S.
Instituto Nacional de Seguridade Social em nome da falecida, que poderá ser obtida via on line; 2 - A fim de aferir o pedido de gratuidade de justiça, juntem a parte autora aos autos suas últimas declarações de imposto de renda e três últimos comprovantes de rendimentos, bem como extratos bancários dos últimos três meses. 3 - Após o cumprimento dos itens "1 e 2" da presente decisão, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUSA FRANCO (OAB 213844/SP), ALESSANDRA DE SOUSA FRANCO (OAB 213844/SP), ALESSANDRA DE SOUSA FRANCO (OAB 213844/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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