TJSP - 1006009-73.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006009-73.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luciane Maria Inocêncio de Souza - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 06/06/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 10,27.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 30%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
A equipe efetuou o cadastramento de novo representante processual (Advogado ou Sociedade de Advogados) na forma do art. 135, das NCGJ.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: D.
A.
MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:52
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/07/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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17/09/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:57
Conclusos para despacho
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05/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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02/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2024.
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24/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:21
Conclusos para decisão
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18/01/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 17:25
Julgada Procedente a Ação
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19/12/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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24/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 06:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:38
Expedição de Carta.
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27/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial
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26/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
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22/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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