TJSP - 1023259-54.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023259-54.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rio Uruguai -
Vistos. (1) Para que funcionem como título extrajudicial apto à execução, os créditos condominiais devem estar comprovados por documentos que atestem a natureza e a composição dos valores pretendidos, o que não é o caso dos autos.
Pretende o autor executar R$ 7.147,61, cuja composição está na planilha de f. 135: Ocorre que, embora dito serem dívidas condominiais, apena as parcelas cujo valor originário é de R$ 419,55 tem tal natureza comprovada através do acordo instrumentalizado pelo documento de folhas 136/139.
As demais, no valor de R$ 391,00, não encontram lastro em nenhum documento, assim como o valor incluído na planilha de cálculos a título de despesas, que sequer teve origem e natureza declinadas nos autos, seja por esclarecimentos constantes da inicial ou por documentos com ela juntados.
Assim, emende o autor sua inicial para comprovar documentalmente a natureza e composição dos créditos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferime (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: ROBERTA DE SOUZA CICUTO (OAB 53781/PR) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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