TJSP - 1039484-47.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039484-47.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. -
Vistos.
SAINT PAUL EDUCACIONAL LTDA ajuizou a presente ação monitória em face de BARBARA CRISTINA DE CARVALHO alegando, em síntese que: celebraram contrato de prestação de serviços educacionais, noticiando descumprimento da ré quanto aos pagamentos ajustados.
A ré foi citada (fls. 100) e não apresentou embargos monitórios (fls. 102). É o relatório.
Passo a fundamentar.
O processo comporta julgamento imediato, sendo desnecessária a produção de outras provas, considerando, inclusive, a revelia da ré.
Não houve a apresentação de embargos monitórios pela ré, presumindo serem verdadeiros os fatos narrados na inicial.
O autor demonstrou a celebração de contrato entre as partes, de modo que a prova dos autos é suficiente para evidenciar a relação entre as partes.
Assim, a ação é procedente.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir de pleno direito em título executivo judicial o documento apresentado com a petição inicial e CONDENO a ré ao pagamento de R$ 34.572,36 acrescido de atualização monetária e com juros de mora desde o vencimento de cada obrigação (Mora ex re.
Correção monetária, juros de mora e multa devem fluir, automaticamente, do vencimento de cada obrigação (art. 397, CC) de acordo com o índice pactuado pelas partes - TJSP - Apelação Cível nº 1019771-16.2022.8.26.0344, Comarca de Marília, sessão permanente e virtual da 26ª Câmara de Direito Privado.
Rel.
MORAIS PUCCI.
J. 4 de julho de 2025) A correção monetária e os juros de mora terão incidência com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:56
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:36
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:19
Juntada de Mandado
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02/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:58
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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