TJSP - 1090950-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1090950-58.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Amil Assitencia Médica Internacional S.a -
Vistos.
Com efeito, autor é domiciliado no Foro Regional II - Santo Amaro - Prédio Adolfo Pinheiro e o requerido no Foro Regional VIII - Tatuapé - SP, de forma que este Juízo Central não é competente para processamento da presente ação.
Nos termos do art. 46 do CPC, a ação deve, em regra, ser proposta no foro do domicílio do réu.
Ademais, trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Por fim, o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos.
Isto posto, declino, pois, da competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional VIII - Tatuapé - SP.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 06:31
Ato ordinatório
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02/07/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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