TJSP - 1086908-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086908-10.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Pagamento - Celia Regina Bettiol Vercellino - - Maria do Carmo Alonso Diz -
Vistos.
I.
Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações coletivas, onde terá seu regular processamento.
II.
A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
Dos autos, todavia, não consta qualquer comprovante que atenda à condição acima indicada.
Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo comprovar a alegada incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, mediante apresentação de documentos que comprovem recentes rendimentos percebidos ou, na sua ausência, de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 30 (trinta) dias.
Alternativamente, comprove o recolhimento da taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o crédito a ser satisfeito, respeitado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, mediante o pagamento de Guia DARE-SP, código 230-6.
A inércia acarretará o imediato indeferimento da gratuidade, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP), LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001161-58.2008.8.26.0586
Fazenda Nacional
Wood Toys Ind e com de Brinquedos Educat...
Advogado: Fernando Antonio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2008 17:46
Processo nº 0002456-91.2006.8.26.0654
Andreia Henrique Pedreira
Partido Trabalhista Brasileiro-Ptb-Diret...
Advogado: Daniel Zaccarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2006 12:12
Processo nº 0011241-19.2024.8.26.0005
Otica Indaia LTDA EPP
Jose Mauricio de Santana
Advogado: Tiago Johnson Centeno Antolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 15:20
Processo nº 7000545-56.2011.8.26.0198
Justica Publica
Monica Nery Santana
Advogado: Rosangela Barboza Rui Ragacci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 10:44
Processo nº 0007334-68.2022.8.26.0405
Nadia El Ajouri
Aparecido Frezarin
Advogado: Wanelise Buomtempi Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2016 21:03