TJSP - 1092557-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092557-87.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Liliane Regina da Silva -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito Tales de Jesus José Soares ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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03/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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14/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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