TJSP - 1003366-31.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003366-31.2025.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Rodrigues Lourenço - - Rosa Helena Lourenço Pires - Vistos, I- Saliento que, considerando o previsto nos artigos 659 e seguintes do CPC e o transito em julgado do julgamento do Tema 1074, com a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissãocausa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.", e, tratando-se de pedido de partilha amigável, cujo valor total dos bens do espólio for igual ou inferior a 1000 (mil) salários mínimos, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, e no caso de incapazes, concordarem as partes e o Ministério Público, a ação poderá ser convertida em Arrolamento Sumário.
Neste caso, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, que dar-se-á na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Não se enquadrando a presente ação no previsto acima, processar-se-á a ação como Inventário.
II- Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita e as prerrogativas (fls. 17) de prioridade previstas no artigo 1.048, do CPC.
Anote-se.
III- Como bem apontado pelo Ministério Publico, não há elementos suficientes a indicar que a requerente residia no local e foi injustamente afastada do imóvel; No entanto indefiro a tutela antecipada.
IV- Nomeio inventariante a(o) requerente M.J.R.L, representada por sua curadora R.H.L.P (fls. 22), independentemente de lavratura de termo (artigo. 664 do CPC) que deverá, no prazo de trinta dias: V- Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para regularizar a representação processual de M.J.R.L, apresentando nova procuração em nome de Maria assinada por sua curadora. a) Inclua no polo ativo o herdeiro Jorge, (inventariante, herdeiros, representante legal, inventariado) com indicação dos respectivos tipos de participação, qualificação e endereços.
O Manual de Orientações aos Advogados está atualizado e disponibilizado no seguimento do Peticionamento Eletrônico/Manuais, no seguinte http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Dúvidas poderão ser dirimidas no Suporte Telefônico, atendimento de segunda a sexta das 08h às 23h59min, sábados, domingos e feriados, das 9h às 18h no número 0800-797-9818 (ligação gratuita de telefones fixos); para ligações de celular no número (11) 4199-6366; e no Suporte Eletrônico, pelo Portal Web - https://www.suportesistemastjsp.com.Br. b) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens do espólio (imóveis e veículos), diante do disposto no artigo 192 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional:"Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas".
VI- Verificado pela Serventia o cumprimento do(s) item(ns) acima, fica a petição recebida em aditamento à inicial, certificando-se.
Neste caso: a) providencie a Serventia as devidas anotações, citando-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos, caso isso ocorra. b) após, regularmente representados e ou intimados todos os herdeiros e eventuais interessados, das declarações e plano de partilha , intime-se o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias para: I - cumprimento da obrigação acessória junto à Secretaria da Fazenda.
II - o recolhimento do ITCMD respectivo. c) Após, intime-se a Fazenda Publica Estadual, procedendo-se às anotações para que a publicação seja veiculada em nome do Procurador Chefe da Seccional de Mogi, nos termos do artigo 225, das NSCGJ .
Intime-se, também, se o caso, o representante do Ministério Publico, tudo na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze dias (artigo 627 do Código de Processo Civil).
VII- Decorrido o prazo de trinta dias sem cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CLEBER DORVALINO (OAB 410705/SP), FÁBIO CLEBER DORVALINO (OAB 410705/SP) -
03/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:51
Juntada de Ofício
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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