TJSP - 1011617-84.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011617-84.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mrv Mrl Xxi Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Recolhida a taxa postal, expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
03/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:00
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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