TJSP - 1036088-67.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036088-67.2025.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda.
Me -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois esta pode ser feita a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, comunicando-se o juízo.
Designar audiências de conciliação em todos os processos tumultuaria a pauta de audiências, com prejuízo à razoável duração do processo.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, entregar a coisa ou executara obrigação de fazer ou não fazer, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, cientificando-a de que, cumprindo voluntariamente a obrigação no prazo mencionado, ficará isenta do pagamento das custas processuais.
No mesmo prazo e independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Não sendo cumprida a obrigação e não sendo opostos embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP) -
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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