TJSP - 0023821-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023821-97.2025.8.26.0053 (processo principal 1015669-14.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Haga Sociedade de Advogados -
Vistos.
Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, o exequente está dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 82 doCódigo de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 15.109 de 13.03.2025, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, respeitada eventual isenção ou dispensa por decisão judicial.
No mais, INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito.
Intime-se. - ADV: ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB 187281/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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