TJSP - 0012936-63.2021.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012936-63.2021.8.26.0053 (processo principal 1019418-20.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Rosangela Aparecida Bezerra de Carvalho -
Vistos.
Tendo em vista a existência de controvérsia a respeito da necessidade de aplicação, ao caso, dos índices de defasagem e prejuízos decorrentes da aplicação ou não da Lei Federal nº 8.880/94, determino a realização de perícia contábil.
Com relação à prova pericial contábil a ser realizada, de acordo com posicionamentos firmados pelos tribunais superiores acima expostos, a apuração de eventuais índices de defasagem e prejuízos decorrentes da não aplicação da Lei Federal 8.880/94 deve ser feita a partir de duas etapas.
Na primeira, deve ser feita análise comparativa entre os índices de conversão da Lei n° 8.880/94 e aqueles efetivamente aplicados pelo ente público, a fim de apurar prejuízo real suportado pelos exequentes em razão da alegação inobservância da metodologia Federal.
Na segunda, caso confirmada a existência de percentual de defasagem decorrente da conversão em URV, deve ser analisado no caso concreto se há termo final de aplicação desse percentual, uma vez que não se pode admitir a eternização de índice havido no ano de 1994, nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 561.836/RN.
Dessa forma, a prova pericial deve indicar concreta e especificamente: i) se houve ou não perda salarial decorrente da conversão para a URV (em comparação com a sistemática adotada pela Fazenda do Estado); e ii) se o percentual de defasagem eventualmente obtido foi ou não efetivamente absorvido por reestruturações remuneratórias na carreira do servidor em questão, ao longo do tempo.
Sendo assim, para a realização da prova pericial, nomeio Vânia Magdalena Gomes Rodrigues Moutinho, perita regularmente cadastrada no banco de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail: [email protected], para elaboração do trabalho técnico.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 que deverão ser depositados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora executada, no prazo de dez dias, vez que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita.
Intime-se o i. perito para confirmar se aceita o encargo e, com a resposta positiva, dar início aos trabalhos.
O laudo oficial será apresentado em 30 dias a contar da intimação do início da produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC/2015.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP) -
04/09/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:23
Autos no Prazo
-
11/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 23:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 19:34
Decisão
-
27/05/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068723-89.2016.8.26.0100
Condominio Edificio Iluminaire Office Mo...
Nicolas Petrov Gugov Representado por An...
Advogado: Andreia Avelar Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2016 17:24
Processo nº 0024819-89.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Reinaldo Tsuneo Hirata
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2022 11:02
Processo nº 1067032-62.2024.8.26.0002
Eliane Valeria Napoli Blitzkow
Ernesto Marsiglia Piovesan
Advogado: Marcos Brandao Whitaker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 15:23
Processo nº 1034985-40.2021.8.26.0002
Antonio Alessandro de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Dejair de Assis Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 13:02
Processo nº 0007210-68.2025.8.26.0506
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Carlos Rogerio Lopes Theodoro
Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2020 13:09