TJSP - 0001498-13.2024.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001498-13.2024.8.26.0222 (processo principal 0000228-51.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOCIMARA DE SOUZA PEREIRA -
Vistos.
Não houve localização e indicação de bens passíveis de penhora.
As pesquisas foram efetuadas nos sistemas para busca de bens penhoráveis, infrutíferas.
Em se tratando de feito que tramita no Juizado Especial, este não pode ficar indefinidamente sobrestado.
A opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os principios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha.
Determina o artigo 53§4º da Lei 9099/95 que inexistindo bens penhoráveis o feito será imediatamente extinto, facultando ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do devedor, indicando bens passíveis de constrição judicial.
Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4 da Lei 9099/95.
Tratando-se de título judicial, expeça-se certidão de crédito e proceda-se a inclusão do nome do executado no cadastro do SERASA.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP) -
29/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 10:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2024 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
15/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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