TJSP - 1015610-54.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015610-54.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Antônio Aparício - Itapeva S.a. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e imponho, ao réu, obrigação de não fazer, consistente em se abster, imediatamente, de realizar quaisquer ligações, mensagens ou cobranças ao autor, por dívidas imputadas a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 20.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 537 do CPC.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios dos patronos do requerente, que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizada.
Após o trânsito em julgado, se for o caso: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso.
P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), FLÁVIO LUIZ ZEOTI (OAB 488118/SP) -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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