TJSP - 0008457-08.2013.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008457-08.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Camolesi Toniolo e outros - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais a importância de R$ 108,14 (Cento e oito reais e quatorze centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 323281/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 323281/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 323281/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 323281/SP) -
04/09/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 02:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 02:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 02:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 12:02
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:29
Autos no Prazo
-
11/08/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 08:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
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17/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
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29/09/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 04:52
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 18:06
Concedida a Dilação de Prazo
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07/10/2022 18:26
Conclusos para decisão
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27/07/2022 20:20
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 13:54
Expedição de Alvará.
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14/06/2022 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 16:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/05/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 10:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/02/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2019 22:26
Decisão
-
04/10/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 04:25
Suspensão do Prazo
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24/07/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 19:50
Decisão
-
01/07/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 12:45
Conclusos para despacho
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24/04/2019 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/05/2015 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2015 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2015 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2015 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2015 13:48
Decisão
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01/05/2015 15:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2015 11:39
Conclusos para decisão
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29/11/2014 16:06
Conclusos para despacho
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29/11/2014 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/09/2014 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2014 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2014 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2014 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2014 14:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
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22/02/2014 09:37
Juntada de Outros documentos
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22/02/2014 09:31
Processo Digitalizado
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02/11/2013 15:15
Autos no Prazo
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27/09/2013 21:52
Suspensão do Prazo
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13/08/2013 00:00
Autos no Prazo
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12/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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02/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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02/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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01/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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01/03/2013 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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