TJSP - 1020370-72.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020370-72.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amendobras Importação e Exportação de Amendoim S/A -
Vistos.
Inicialmente, cabe ressaltar que os critérios previstos no artigo 292 do Código de Processo Civil levam à conclusão de que o valor da causa deve ser o correspondente ao benefício patrimonial pretendido, quando não houver critério específico para determinada espécie de ação, como ocorre no presente caso.
Assim, emende o autor a petição inicial, quantificando os lucros cessantes suportados até a presente data e que pretende se ver ressarcido em decorrência do alegado na exordial, considerando o artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a não observância de qualquer das ressalvas contidas no artigo 324 do mesmo Códex.
Fixo o prazo de quinze dias para a emenda, devendo o autor alterar o valor da causa (CPC, 292, VI) e recolher a diferença da taxa judiciária inicial, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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