TJSP - 0011338-17.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011338-17.2023.8.26.0114 (processo principal 1047363-46.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ocimar de Souza Moreira Eirelli - Thaís Laila da Silva -
Vistos.
Por ora, defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de bens e/ou direitos em favor do(s) executado(s): Thaís Laila da Silva (CPF/CNPJ nº *12.***.*06-54).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). É terminantemente vedado o envio do presente ofício na forma física às instituições financeiras, órgão de trânsito, Receita Federal, Cartórios Eleitorais e ao SERASA, sendo que qualquer solicitação deve ser, obrigatoriamente, requisitada por meio dos sistemas on-line Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL e Serasajud, respectivamente.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (ficando dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Sem prejuízo, traga o exequente a pesquisa por bens imóveis em nome dos executados.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. de Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: LILIAN CRISTINA MEDEIROS (OAB 379453/SP), GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:16
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:01
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2024 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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