TJSP - 0001203-95.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001203-95.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1002993-34.2024.8.26.0462) (processo principal 1002993-34.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Michel Alves de Souza - - Claudio Pinheiros Negreiros - Banco Original S.A -
Vistos.
As custas não foram adiantadas pelo exequente, de modo que devem ser arcadas pelo executado.
Nos termos do artigo 1098 das NJCGJ, providencie a serventia a intimação da parte sucumbente para recolhimento da taxa judiciária e ou multa prevista no § 2º do artigo 77 do CPC, no prazo de 60 dias.
INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento abaixo discriminado.
Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado: Ao Estado Código 230-6 R$ 185,10 Outros - * R$ * Total R$ 185,10 TAXA JUDICIÁRIA - INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (conforme Lei nº 11.608/2003, Lei nº 14.905/2024 para correção monetária, e demais dispositivos vigentes) Valor da Causa:7.907,01 Data da Distribuição:01/03/2025Somente a partir de 03/01/2024 Índice (Tab.Prática T.J.).....:98,980042 Data da Atualização...........:set/202530/09/2025 Índice (Tab.Prática T.J.)....:100,853841disponibilizado em 1/9 Valor da Causa Atualizado:8.056,70 Ufesp do mês:37,0237,02 Distribuição: 2,0%sobre Valor da Causa Atualizado:185,10 Litisconsórcio Ativo:1 autor(es)0,00 mínimo: 5 UFESPs:185,10 máximo: 3.000 UFESPs:111.060,00 Valor da Taxa Judiciária (R$):185,10 Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil..
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, extraia-se Certidão de Dívida Ativa, encaminhando-a à Procuradoria do Estado, exceto se se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Após, certifique-se nos autos, arquivando-os, observando, integralmente, o disposto no artigo 1098 das NJCGJ e arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS (OAB 467504/SP), CLAUDIO PINHEIROS NEGREIROS (OAB 467504/SP) -
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:13
Apensado ao processo
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27/05/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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