TJSP - 0007681-44.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007681-44.2025.8.26.0196 (processo principal 1012301-87.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Heitor Costa Teixeira - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 40), acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO (OAB 74491/SP), ANDRESSA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 343225/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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