TJSP - 0000182-56.2023.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000182-56.2023.8.26.0397 (processo principal 1001199-81.2021.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Gilberto Lamonato Claro - Gabriel de Souza Araujo e outro - Ciência ao requerente sobre o teor dos documentos juntados a fs.189/195 e 203/289, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias.
Entrementes, ciência sobre a decisão que segue: Quanto ao valor de R$ 74,74 bloqueado, deve ser liberado uma vez que ínfimo diante da dívida.
F. 186: Anote-se.
Defiro a realização da diligência SISBAJUD em face do(a) executado(a), pelo valor da última atualização existente nos autos.
Não existe nenhum óbice ao deferimento da modalidade teimosinha do SISBAJUD.
Aliás, ante o princípio da celeridade processual a medida é recomendada.
Nesse sentido: Execução.
Pedido de reiteração de pesquisa pelo SISBAJUD, na nova modalidade denominada 'teimosinha'.
Indeferimento.
Ausência de dispositivo legal com limitação quantitativa e temporal da realização de tal Pesquisa.
Possibilidade de deferimento da medida para garantia dos princípios da efetividade e celeridade da execução.
Decisão reformada para deferir a medida - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172354-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021).
Assim sendo DEFIRO, desde já, a medida com base na modalidade da teimosinha pelo prazo máximo.
Anoto que a cessação da medida costuma se dar automaticamente com a obtenção do valor máxima.
Todavia, não ocorrendo isso cumpre ao executado requerer ao juízo a cessação do agendamento.
Ao presente foi atribuído sigilo externo, que deverá ser retirado somente após a realização das diligências, para efetividade mas preservando o controle.
Bloqueados valores, fica deferido a convolação em penhora ou arresto, prosseguindo-se na forma do artigo 520 do CPC ou, tratando-se de execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF.
Fica determinado o desbloqueio imediato de valores ínfimos, ora entendidos como aqueles que não superam ou igualam a 10% do valor supra e sem embargo de eventual conclusão para análise.
No mais, providencie a z.
Serventia pesquisa pelo sistema RENAJUD, como pleiteado, devendo alocar o presente na fila "PESQUISAS".
Indefiro o pedido de pesquisa Prevjud, uma vez que a dívida não possui caráter alimentar e, portanto, não seria deferida penhora sobre salário.
Após tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Concedo o prazo de 30 dias.
Anoto que a intimação e publicação da presente decisão, bem como a liberação nos autos do respectivo pedido (caso cadastrado como "sigiloso"), deverão ocorrer após o protocolo da respectiva ordem restritiva. - ADV: TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), DANILO CORRÊA ROSSINI (OAB 489869/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP) -
01/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:42
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 19:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 01:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 23:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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