TJSP - 1028217-33.2022.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028217-33.2022.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Augusto - Florentina Augusto - - Alaor Augusto Filho - - André Luiz Augusto - - José Alberto Augusto e outro -
Vistos. 1 - Fls. 91/99: Recebo como primeiras declarações e plano de partilha.
Ciente dos documentos acostados aos autos. 2 - O pedido de justiça gratuita formulado na inicial merece acolhimento, considerando que o monte mor descrito nas primeiras declarações de fls. 91/99 não é vultoso, uma vez que é composto por um metade de um imóvel, totalizando o valor de R$ 67.108,48 (fls. 95).
Nesse sentido, é a jurisprudência: "INVENTÁRIO JUSTIÇA GRATUITA BENEFÍCIO QUE APROVEITA AO ESPÓLIO MONTE-MOR ASSAZ MODESTO HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2035412-26.2021.8.26.0000; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021).
Assim, diante da fundamentação supra, defiro os benefícios da gratuidade de justiça sendo estes extensíveis para atos a serem praticados perante os Cartórios de Registros Civis e/ou de Imóveis.
Anotado. 3 - No mais, indefiro os pedidos de fls. 99, uma vez que cabe à inventariante providenciar a juntada aos autos dos documentos necessários à instrução dos autos (artigo 618 do Código de Processo Civil).
Consigo, pois oportuno, que a parte autora, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça, poderá obter diretamente junto ao Colégio Notarial do Brasil (sistema CENSEC) a certidão de inexistência de testamento em nome da falecida, bastando, para tanto, realizar os seguintes procedimentos: Para realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento, em casos de assistência judiciária gratuita de pessoas falecidas no Estado de São Paulo, faz-se necessário o preenchimento do requerimento disponível no link abaixo e possuir os seguintes documentos digitalizados: -Formulário de requerimento para pesquisa de testamento preenchido: https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80; -Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); -RG/RNE e CPF do(a) falecido(a); -Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); -Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento.
O prazo de emissão da pesquisa é de até 48 horas úteis e o sistema encaminhará automaticamente uma mensagem de notificação contendo um link para download da certidão.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone (11) 3122-6277 ou (11) 3122-6287 e por e-mail [email protected]. 4 - Assim sendo, providencie a inventariante o cumprimento do item 2, letras "e" (certidão de matricula do imóvel), "h" (certidão do colégio notarial), "i" (ITCMD), da decisão de fls. 87/88. 5 - Com o correto e integral cumprimento, tornem conclusos para eventual homologação. 6 - Aguarde-se cumprimento do item supra pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 00:59
Suspensão do Prazo
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25/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 11:10
Protocolo Juntado
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05/03/2024 10:45
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 09:51
Expedição de Carta.
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09/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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