TJSP - 1000018-53.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000018-53.2023.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marco Antonio Goncalves da Silva -
Vistos.
MARCO ANTONIO GONCALVES DA SILVA ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, requerendo a declaração de domínio sobre o imóvel localizado à Estrada de Servidão da Santa Cruz, bairro Mascate, município de Nazaré Paulista, pormenorizado no memorial descritivo de fls. 104/105.
Alega que recebeu o imóvel objeto dos autos através de inventário aberto em decorrência do falecimento de sua genitora Benedita Aparecida Pinheiro da Silva, ocorrido em 12/05/2020, e de seu genitor José Gonçalves da Silva, ocorrido em 06/05/2005, tendo sido o formal de partilha homologado judicialmente em 01/03/2007 e, após o falecimento da genitora, realizado inventário extrajudicial (fls. 98/103).
Sustenta que os genitores do autor adquiriram o imóvel em 03/12/1964 (fls. 12/14).
Com a inicial, vieram os documentos das fls. 07/158.
As informações registrárias constam às fls. 09/10 e 111/112.
Certidões vintenárias do Distribuidor Cível (fl. 110).
Procederam-se às citações e cientificações previstas em lei.
As Fazendas Públicas, apesar de devidamente intimadas/citada (fls. 165/167, 170/173 e 226/229), não apresentaram manifestação.
Manifestações do oficial registrador às fls. 174/177 e 184/185.
O edital de citação foi expedido conforme fls. 193 e 198/199. É o Relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de pedido de Usucapião Ordinário, fundado em alegação de posse mansa e pacífica sobre o imóvel descrito na inicial, dispondo os autores de justo título e agindo com boa fé.
Efetuadas as citações e cientificações previstas em lei, não sobreveio contestação.
Foi apresentada declaração de exercício da posse mansa e pacífica, por parte do autor, há mais de 15 (quinze) anos (fls. 144/145).
Também foram apresentadas declarações favoráveis à concessão do pedido ao autor por parte dos confrontantes fáticos - MARIO VERISSIMO DE MORAIS (fls. 136/137) e ADELIA DE ALMEIDA DE MORAIS (fls. 140/141); JOSÉ EUGENIO DE MORAIS (fls. 134/135); FELIPE APARECIDO DE MRAES (fls. 138/139); DANIEL APARECIDO DE MORAIS (fls. 131/133); MARINA APARECIDA DE MORAIS (fls. 142/143) e RODOLFO DE LIMA APARECIDO (fls. 231/232); SOLANGE APARECIDA FERRAZ COUTO (fls. 129/130).
Os documentos apresentados pelo autor demonstra o justo título por ele alegado na inicial, bem como confirma o tempo de posse.
Por tudo o que consta nos autos, o animus domini ficou devidamente demonstrado.
Quando do ajuizamento da ação, os autores já tinham adquirido o domínio do imóvel, por força da prescrição aquisitiva ordinária.
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor do autor MARCO ANTONIO GONCALVES DA SILVA o domínio sobre o imóvel localizado à Estrada de Servidão da Santa Cruz, bairro Mascate, município de Nazaré Paulista, pormenorizado no memorial descritivo de fls. 104/105.
Custas e eventuais despesas processuais pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE REGISTRO, observado o disposto no artigo 1.273-A nas NSCGJ, bem como o item 24.1.1 no Capítulo XX, nas NSCGJ Extrajudicial.
Após a expedição do mandado, intime-se a parte autora para que encaminhe eletronicamente (ou imprima) o Mandado de Registro de Usucapião expedido, juntamente com a senha do processo, ao Cartório de Registro de Imóveis, não sendo necessária a impressão, pela parte, de todas as peças que constituem o título.
P.I.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: VITOR VIEIRA SILVA (OAB 441006/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:46
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:03
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:46
Evoluída a classe de 7 para 49
-
11/01/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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