TJSP - 1003279-90.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003279-90.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josehan Batista Gomes - Providencie a Serventia a realocação do presente processo para o subfluxo de Acidentes do Trabalho.
Por expressa previsão legal, processe-se com os benefícios da justiça gratuita.
A competência para o processamento e julgamento é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, de natureza exclusiva para "processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação" (Portaria Conjunta nº 10.507/2024, art. 2º).
Neste sentido: Matéria e valor da causa que se inserem na competência do referido Núcleo, que tem por escopo otimizar o trabalho dos magistrados, servidores e advogados, bem como garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis" (TJSP - Conflito de competência cível 0038443-83.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Campos Mello - Câmara Especial - Julgado em 29/10/2024).
Ademais, registre-se que "As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário" (art. 2º, § 2º).
Considerando que a matéria aqui discutida é acidentária (não previdenciária), estando implantado o Núcleo a partir de 25/11/2024 (Comunicado Conjunto nº 868/2024), reconheço a incompetência deste juízo.
Com a preclusão (ou havendo renúncia ao prazo recursal pela parte interessada), deverá a equipe encaminhar o processo à Seção de Distribuição Judicial para remessa ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Intimem-se. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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