TJSP - 1000455-92.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000455-92.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Célia Aparecida da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para CONDENAR a parte ré a conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (02/04/2025 fl. 29), até 06 meses após o laudo pericial (29/07/2025 fl. 48).
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
A parte ré deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a orientação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça quanto à base de cálculo nas verbas de natureza previdenciária.
Expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais, caso ainda não realizado.
Deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não ultrapassará o limite previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Serve a presente de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: GABRIEL CARLOS (OAB 476644/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000455-92.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Célia Aparecida da Silva - Fls. 71/112: Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). (COM PROPOSTA DE ACORDO). - ADV: GABRIEL CARLOS (OAB 476644/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 06:35
Não confirmada a citação eletrônica
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31/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:40
Ato ordinatório
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30/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 09:43
Juntada de Mandado
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01/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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