TJSP - 1036972-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036972-27.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem (TOYOTA COROLLA, COR PRETA, PLACA EEH9D77) indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (GRD nº 243569 - R$ 111,06).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausentes os requisitos legais para sua aplicação.
Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036972-27.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte requerida pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:21
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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