TJSP - 1009589-46.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009589-46.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizeti Oliveira -
Vistos.
Determinou-se, nos presentes autos, que a parte autora juntasse aos autos comprovante de residência em seu nome, havendo escoado o prazo sem cumprimento da diligência.
Tal omissão impede a aferição da competência territorial, bem como compromete a higidez formal da petição inicial.
Assim, a inércia da parte autora em não promover o andamento do feito, não pode ter outra consequência, senão o indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a hipótese é de indeferimento da inicial, o que torna desnecessária a intimação pessoal prevista no artigo 485, §1º do NCPC.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do N.C.P.C., indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades processuais.
P.I - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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