TJSP - 4021346-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021346-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA DE FATIMA GUIMARAES HOURNEAUX DE MOURA SAPOJKIN GLEBADVOGADO(A): RENEE LEITE GANC (OAB SP130852) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da decisão liminar e extinção, para informar o seu endereço eletrônico, conforme a regra do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome.
Em razão da situação de urgência, passo desde já a analise o pedido liminar.
Os documentos apresentados respaldam as alegações da autora de que é beneficiária de plano de saúde do réu, foi diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão e necessita fazer uso contínuo do medicamento Lumakras (sotorasibe) 120mg, mediante ingestão de 8 comprimidos ao dia, conforme prescrição médica.
Numa análise perfunctória, afigura-se ilegal a negativa de cobertura pelo réu, considerando o disposto nos arts. 421 a 424 do Código Civil e nas Súmulas 95 e 102 do E.
TJSP.
A fim de evitar danos de difícil reparação, DEFIRO o pedido liminar, para determinar ao réu que, no prazo de 24 horas, passe a fornecer o referido medicamente à autora, observada a periodicidade prescrita pelo médico dela e até alta por esse profissional, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00, considerando a gravidade da situação.
Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá de ofício ao réu para cumprimento e poderá ser-lhe encaminhada diretamente pelo advogado da autora.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação em respeito ao princípio da celeridade processual.
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar(em) resposta(s), no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. -
03/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 09:52
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 09:52
Determinada a citação
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02/09/2025 21:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66867, Subguia 66384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.003,71
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02/09/2025 20:16
Link para pagamento - Guia: 66867, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66384&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 20:16
Juntada - Guia Gerada - MARIA DE FATIMA GUIMARAES HOURNEAUX DE MOURA SAPOJKIN GLEB - Guia 66867 - R$ 1.003,71
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02/09/2025 20:15
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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