TJSP - 0005723-05.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005723-05.2025.8.26.0008 (processo principal 1016052-93.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Cássia Eugência Ribeiro Guerra Dainese - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls. 27/29: cumpra a exequente a determinação de fls. 24 para que as custas devidas ao Estado sejam cobradas da executada concomitantemente com o valor da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GABRIELLY RIBEIRO SANITA (OAB 479226/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005723-05.2025.8.26.0008 (processo principal 1016052-93.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Cássia Eugência Ribeiro Guerra Dainese - Sul America Cia de Seguro Saude - Por ora, junte a parte exequente planilha do débito corrigida, considerando que nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 951/2023, item 10. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GABRIELLY RIBEIRO SANITA (OAB 479226/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:14
Evoluída a classe de 156 para 157
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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