TJSP - 1017292-54.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017292-54.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Evandro do Carmo Bachega - Nupagamentos Sa Instituição de Pagamentos - - Anspace Instituição de Pagamento Ltda - - Esportes Gaming Brasil Ltda - Por todo o exposto, 1- em relação à ré Anspace, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
A parte autora pagará as custas e as despesas processuais, bem como os honorários fixados em 10% do valor da causa, com gratuidade. 2- No mais, em relação ao réu Nupagamentos e à ESPORTES GAMING, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para confirmar a liminar; declarar inexistentes em relação à parte autora os débitos oriundos das referidas transferências bancárias; e condenar a parte ré solidariamente ao pagamento simples dos valores descontados, mas a ré ESPORTES GAMING no limite do que recebeu, com a correção monetária pela tabela do TJSP a partir do desfalque e com juros legais desde o ilícito, observados os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24.
Com sucumbência maior, a parte ré pagará proporcionalmente as custas e honorários do adversário fixados em 10% do valor da causa.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LARISSA BARROS CALADO (OAB 49608/PE), RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 527619/SP), LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA (OAB 36717/PE) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/02/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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