TJSP - 1065044-46.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:16
Ato ordinatório
-
09/09/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065044-46.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - James Delean Otaviano - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP) -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:09
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 09:06
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 05:36
Não confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:32
Mudança de Magistrado
-
02/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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