TJSP - 1079816-15.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079816-15.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luciane Cristina de Souza -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito ADAUTO ANTONIO BERTON ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS TORRES BETETE (OAB 429974/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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08/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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15/03/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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