TJSP - 0009056-49.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009056-49.2025.8.26.0562 (processo principal 1008130-22.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Robério da Silva França -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: ANDERSON MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 229379/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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