TJSP - 1036171-83.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036171-83.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana Dias Bras Martins -
Vistos.
Razoável que o(a) autor(a) pleiteie, como antecipação da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na medida em que a obrigação, que ensejou o lançamento, está sub judice.
Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos protestos, dos títulos abaixo elencados, mediante depósito em dinheiro no valor dos títulos, à míngua de elementos, bem como para determinar o levantamento do nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela. 1) Título nº DSI702825, data do protesto 19/08/2025, valor R$129,00, 6º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP; 2) Título nº DSI706900, data do protesto 19/08/2025, valor R$129,00, 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP; 3) Título nº DSI710440, data do protesto 28/08/2025, valor R$129,00, 3º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como ofício, ficando o(a) autor(a) responsável pela impressão e entrega aos destinatários.
Concedo o prazo de 05 dias para depósito da caução, sob pena de revogação da medida.
Determino ao(s) órgão(s) SERASA e SCPC providências para SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente Adriana Dias Bras Martins, em seu banco de dados, referente ao débito para com o(a) requerido(a) Rede Nacional para Realização de Negocios Ltda, conforme fls.36, até ulterior deliberação deste Juízo que lhe será comunicada oportunamente.
Resposta a este juízo, somente em caso de impossibilidade do atendimento, através do e-mail [email protected].
Nos termos do Comunicado CG nº 2632/17, a parte deverá se atentar que está vedado o encaminhamento de ofício em papel, sendo que o cumprimento da tutela, ora concedida, será através dos sistemas judiciais.
Recolhida as respectivas taxas, cumpra-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Recolhida a taxa postal (R$34,35, AR digital), cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MATOS MARINS (OAB 440463/SP) -
03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002156-83.2025.8.26.0011
Luana Cabral de Souza
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Pietra Mendes Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1024815-22.2025.8.26.0114
Suse Mara Aparecida Possati
Ze Amparo Hortifruti LTDA
Advogado: Jose Roberto Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 17:18
Processo nº 1504238-72.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joseli Rodrigues Maia
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 09:03
Processo nº 1084969-63.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Andrea Gomes Barros
Advogado: Fabiana Buzzini Roberti Grano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004210-35.2025.8.26.0541
Cicero Antonio Alves
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:50