TJSP - 1020846-07.2025.8.26.0564
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020846-07.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Teculo de Paula -
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer apresentada por Fabiana Teculo de Paula em face de FERREIRA E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS e LUIZ APARECIDO FERREIRA.
Em síntese, narra a autora ter integrado o quadro societário da sociedade de advogados ré, com 50 cotas sociais.
Afirma que foi realizada a venda das cotas sociais ao réu LUIZ APARECIDO FERREIRA, que é sócio majoritário da sociedade ré.
Apesar de terem assinado contrato de compra e venda das cotas sociais, o réu não realiza o registro do ato, de modo que a autora permanece como associada, o que a impossibilita de constituir nova sociedade de advocacia para atender seus clientes.
Requer, a título de tutela de urgência, que seja determinado aos réus que comprovem no prazo de 5 (cinco) dias o envio dos links da alteração contratual de retirada da autora da ré FERREIRA E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS para assinatura de todos os interessados, e que comprovem a conclusão das assinaturas em 10 (dez) dias.
Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência. É o relatório.
Decido.
Antes da análise da tutela de urgência, deve a autora retificar o polo passivo da ação.
A autora busca, com seus pedidos, compelir os demais associados a assinarem o instrumento de alteração contratual de fls. 47/62, todavia, o polo passivo é composto apenas pela sociedade e um dos sócios.
Pretendendo a autora gerar obrigação aos demais sócios, estes devem compor o polo passivo da ação.
Assim, à autora para emenda da inicial, nos termos da presente decisão, em 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos com urgência para análise da tutela requerida.
Int. e Dil. - ADV: FABIANA TECULO DE PAULA (OAB 274961/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:56
Determinada a citação
-
18/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 14:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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