TJSP - 1003232-64.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yago Brocanello (OAB 376930/SP), Alef Lucas Daroz (OAB 418797/SP) Processo 1003232-64.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Ricardo Ducatti -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) réu(s), nos termos do Artigo 12 da Lei nº 12.153/2009, para que cumpra(m) a obrigação imposta na decisão. 2.
A petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z.
Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Int.
Olímpia -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 21:14
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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