TJSP - 1000317-75.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000317-75.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Lucia dos Reis Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Pan S/A -
Vistos.
Cuida-se de petição protocolada por ANA LÚCIA DOS REIS OLIVEIRA, por meio da qual noticia o descumprimento da tutela provisória deferida nos autos do Agravo de Instrumento, cuja decisão (fls. 318/319) determinou, de forma expressa, a suspensão imediata dos descontos decorrentes dos contratos de empréstimo e cartão de crédito consignado firmados com Banco Mercantil do Brasil S.A. e Banco Pan S.A., inclusive com determinação de ofício às instituições financeiras para cumprimento da ordem.
Com efeito, a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, proferida em sede de cognição sumária, reconheceu a probabilidade do direito invocado e o risco de dano, determinando a imediata suspensão das cobranças em relação aos contratos ali especificados, notadamente os de números 807352708, 807212770, 807212769 (Banco Mercantil do Brasil S.A.) e 0229737025580 (Banco Pan S.A.).
Todavia, conforme documentos acostados pela autora, notadamente os extratos bancários e prints dos sistemas de consignação, verifica-se que, apesar de regularmente intimados, os referidos bancos continuam realizando descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, sendo o único contrato efetivamente suspenso o de número 807352708.
Os demais permanecem ativos, o que implica descumprimento parcial da decisão judicial, com ofensa à autoridade do julgado e à efetividade da prestação jurisdicional. É certo que a multa cominatória, para o fim de compelir o cumprimento da tutela, não foi previamente arbitrada, razão pela qual se revela juridicamente inviável a sua imediata aplicação retroativa ou a cobrança de valores acumulados.
Contudo, diante da inércia das instituições financeiras, mostra-se imprescindível reiterar a ordem judicial, desta feita com expressa cominação de multa, para o caso de novo descumprimento, a fim de assegurar a autoridade da decisão e resguardar a parte hipossuficiente de lesão continuada e progressiva.
Assim, intimem-se Banco Mercantil do Brasil S.A. e ao Banco Pan S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos o integral cumprimento da decisão proferida em âmbito recursal (fls. 318/319), com a suspensão total dos descontos incidentes sobre os contratos de números 807212770, 807212769 e 0229737025580, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada contrato, limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada contrato, sem prejuízo de posterior majoração em caso de persistência do descumprimento.
Após, tornem conclusos para devido saneamento do feito.
Intime-se. - ADV: LARISSA DE CAMPOS COSTA (OAB 493603/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 07:07
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:29
Expedição de Carta.
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28/04/2025 19:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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