TJSP - 1022046-13.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022046-13.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rio Uruguai -
Vistos. (1) Para que funcionem como título extrajudicial apto à execução, os créditos condominiais devem estar comprovados por documentos que atestem a natureza e a composição dos valores pretendidos, o que não é o caso dos autos.
Pretende o autor executar R$ 1.165,94, cuja composição está na planilha de f.136: Ocorre que, embora dito serem dívidas condominiais, nada nos autos comprova isto, pois o boleto de folha 137 não identifica a origem, natureza e composição do débito nele inscrito, e o valor incluído na planilha de cálculos a título de despesas sequer teve sua origem e natureza declinadas nos autos, seja por esclarecimentos constantes da petição inicial ou nos documentos com ela juntados.
Ademais, falta a juntada do boleto referente ao crédito vencido em 10/04/2025.
Assim, emende o autor sua inicial para comprovar documentalmente a natureza e composição dos créditos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: ROBERTA DE SOUZA CICUTO (OAB 53781/PR) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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