TJSP - 1004562-74.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004562-74.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ana Maria do Nascimento Freitas -
Vistos.
Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVIA KEY OHASHI (OAB 128963/SP) -
14/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:33
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 07:40
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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