TJSP - 1111078-39.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111078-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Automec Comercial de Veículos Ltda - Raphane da Silva Barro -
Vistos. 1.
Fica o autor intimado a se manifestar em réplica (artigos 350 e 351 do CPC), sob pena de preclusão. 2.
A parte ré requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido.
Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo.
Assim, deverá a parte requerida apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de conta de titularidade (todas as contas bancárias), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal.
Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte.
Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).
Intimem-se. - ADV: LETICIA MORETTO GUILHERME (OAB 315350/SP), RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP) -
01/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:04
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/02/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 04:30
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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